sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Decreto institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada

O presidente Michel Temer assinou, na última quarta- feira (11), o Decreto 8.954/2017 que institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência. O Comitê é formado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania, Ministério da Fazenda, Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Ministério do Trabalho, Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério das Cidades, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade.

Sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência o Comitê tem a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Cadastro-Inclusão.
O artigo 4° do Decreto 8.954/2017 estabelece as competências do Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência.

É importante salientar que o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às suas competências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário