O
presidente Michel Temer assinou, na última quarta- feira (11), o Decreto
8.954/2017 que institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão
da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência. O Comitê é
formado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e
entidades: Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Ministério da Justiça e Cidadania, Ministério da Fazenda, Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil, Ministério da Educação, Ministério da
Cultura, Ministério do Trabalho, Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário, Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, Ministério das Cidades, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade.
Sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência o Comitê tem a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Cadastro-Inclusão.
O artigo
4° do Decreto 8.954/2017 estabelece as competências do Comitê do Cadastro
Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da
Deficiência.
É importante
salientar que o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência poderá convidar
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e
especialistas em assuntos afetos às suas competências.
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